<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011</id><updated>2012-02-16T05:58:21.169-02:00</updated><title type='text'>ADVOGADAS ON LINE</title><subtitle type='html'>Contatos:Dra. Luciana e-mail: lucianaflavia@aasp.org.br
Tel. (11) 2861-1133</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>10</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-5355070950977183064</id><published>2012-02-08T17:25:00.001-02:00</published><updated>2012-02-08T17:28:56.777-02:00</updated><title type='text'>UTILIDADE PÚBLICA INSS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Para aqueles que já estão aposentados por idade, o benefício pode ter um aumento de até 30% no coeficiente de cálculo utilizado pelo INSS se verificado erro na contagem de tempo de registro em carteira ou de recolhimento via carnê, desde que o valor na data da concessão tenha sido maior que o salário mínimo da época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença também é considerado como tempo de contribuição para fins de concessão e aumento do benefício de aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há também a possibilidade de aumento do benefício caso o INSS tenha lançado o salário incorretamente no sistema, gerando um valor menor de aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pessoas que estão aposentadas pelo serviço público também podem obter a aposentadoria do INSS caso possuam no mínimo 05 anos de registro ou carnê e desde que não tenham utilizado o tempo no serviço público para se aposentar.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-5355070950977183064?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/5355070950977183064/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2012/02/utilidade-publica-inss.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5355070950977183064'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5355070950977183064'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2012/02/utilidade-publica-inss.html' title='UTILIDADE PÚBLICA INSS'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-1204411985506434268</id><published>2012-01-26T21:09:00.003-02:00</published><updated>2012-01-26T21:20:38.486-02:00</updated><title type='text'>Construtora INPAR, condenada a pagar indenização por atraso na entrega da obra - Edifício VOGUE - Alphaville</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;A Construtora Inpar, hoje com o nome de "Viver", foi condenada a pagar na justiça indenização por atraso na entrega da obra do Edifício VOGUE, em Alphaville, o Juiz de 1ªInstância não acreditou caber danos morais, por tratar o adquirente pessoa jurídica, o processo trâmita perante a 27ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;font-size:100%;"&gt;"... De outra parte, vale realçar que a ré sequer se dignou a apresentar qualquer justificativa para o atraso, confessando, nesse aspecto, seu inadimplemento. Cabe a observação, ainda, que os incorporadores assumem o risco de toda essa atividade inerente à incorporação imobiliária. Por conclusão, adequado o reconhecimento do inadimplemento contratual da incorporadora ré. E, como conseqüência, a ela se impõe obrigação de indenizar, nos termos do citado artigo 475 do Código Civil de 2002. Resta, assim, o exame da indenização pretendida. Em relação aos danos materiais, na modalidade lucros cessantes, tem-se por razoável o pedido de recebimento de valor locatício durante o período de atraso na entrega das unidades compromissadas. Em prestígio ao Princípio da Efetividade, e para evitar futura fase de liquidação, adota-se como critério para definição desse componente indenizatório, a multa prevista em cláusula penal moratória, consistente no pagamento de indenização correspondente a 1%, ao mês, sobre o preço ajustado contratualmente, devidamente corrigido (Cláusula 5.5 do contrato – fls. 39), em relação a cada uma das unidades compromissadas, considerando como termo inicial, o momento em que constituída em mora a ré, fato verificado em 01 de abril de 2010, como já frisado. De outro lado, não é viável o reconhecimento de dano moral. Embora não se descarte aborrecimento pela frustração na entrega de unidade habitacional compromissada, esse sentimento não é compatível com a natureza jurídica da autora, pessoa jurídica. Desse fato não consta tenha tido qualquer abalo em sua imagem ou reputação no mercado em que atua. A propósito, o reconhecimento do dano moral merece alguns cuidados. Deve-se proceder com cautela na valoração dos sentimentos experimentados pela vítima, evitando-se, assim, o denominado processo de industrialização do dano moral. Como ensina Sérgio Cavalieri Filho, “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar” (Programa de Responsabilidade Civil, 2ª ed., 2ª tiragem, 1999, Malheiros Editores, p. 76). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar à autora a quantia correspondente a 1% do valor do preço ajustado no compromisso de compra e venda, para cada um dos imóveis, devidamente atualizado, por mês, com início 01 de abril de 2010, até a data em que imitida a autora na posse das unidades (dezembro de 2010), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma das prestações. Fica rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Em razão da maior sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Paulo, 10 de novembro de 2011. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito."&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-1204411985506434268?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/1204411985506434268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2012/01/construtora-inpar-condenada-pagar.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/1204411985506434268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/1204411985506434268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2012/01/construtora-inpar-condenada-pagar.html' title='Construtora INPAR, condenada a pagar indenização por atraso na entrega da obra - Edifício VOGUE - Alphaville'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-3433965641022399484</id><published>2011-08-17T18:05:00.002-03:00</published><updated>2011-08-17T18:13:47.666-03:00</updated><title type='text'>"Intervalo - Intrajornada"</title><content type='html'>"As mulheres tem direito de quinze minutos de intervalo intrajornada para descanso e alimentação de acordo com o artigo 384 da CLT. Seguindo essa determinação uma ex-empregada do Banco Itaú garantiu o recebimento como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. A decisão unânime é da Quarta Turma do TST que entendeu que a norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, Constituição Federal)." FONTE TST&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-3433965641022399484?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/3433965641022399484/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/08/intervalo-intrajornada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/3433965641022399484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/3433965641022399484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/08/intervalo-intrajornada.html' title='&quot;Intervalo - Intrajornada&quot;'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-5677283402734700381</id><published>2011-07-19T19:15:00.003-03:00</published><updated>2011-07-19T19:20:45.181-03:00</updated><title type='text'>'ABANDONO DE LAR PODE TIRAR DIREITO SOBRE PROPRIEDADE DA CASA'</title><content type='html'>Aquela velha história que ouviamos "saiu para comprar cigarros e não voltou mais", até que enfim caiu por terra, se a pessoa quer sumir, pode se preparar que pode perder o direito a propriedade que deixou para família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião (adquirir uma propriedade pelo tempo de posse) nessas situações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião”, diz o defensor público Luiz Rascovski.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reportagem é Luciano Bottini Filho originalmente publicado na Folha Online&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-5677283402734700381?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/5677283402734700381/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/07/abandono-de-lar-pode-tirar-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5677283402734700381'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5677283402734700381'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/07/abandono-de-lar-pode-tirar-direito.html' title='&lt;blockquote&gt;&apos;ABANDONO DE LAR PODE TIRAR DIREITO SOBRE PROPRIEDADE DA CASA&apos;&lt;/blockquote&gt;'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-8020610053187892590</id><published>2011-06-21T00:15:00.004-03:00</published><updated>2011-06-21T00:23:33.940-03:00</updated><title type='text'>A velha e boa "Boa-fé"</title><content type='html'>Semana passada precisei fazer para a pós graduação um trabalho sobre boa-fé objetiva, e pensei muito nisso por semanas a fio, cheguei a sonhar com a boa-fé, segue uma palhinha do trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Observa-se com o traçado do novo Estado brasileiro veio com uma preocupação do legislador constitucional de criar elementos para uma sociedade o mais próxima possível da perfeição e que, todo o sistema jurídico que existe, in tese, deve estar voltado a dar meios a ocorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encontramos, assim, no texto constitucional o nascimento do princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre as pessoas dentro da sociedade. Vale apontar que, até as alterações promovidas na década de 1990 e na década de 2.000 não existia nenhuma legislação que tratasse a respeito da boa-fé. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No sistema legislativo infraconstitucional, o princípio nasce com a edição do Código do Consumidor, em 1.990, que traz em seu bojo positivado nos artigos 4º, inciso III  e 51, inciso IV  do Código de Defesa do Consumidor três deveres caracterizadores da boa-fé:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)a lealdade; &lt;br /&gt;b)a colaboração, que é basicamente o bem de informar o eventual consumidor sobre o conteúdo do contrato; &lt;br /&gt;c)e o de não abusar, ou até mesmo, de preocupar-se com a outra parte, conhecido como dever de proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encontramos, então, como primeira ferramenta a assegurar o estabelecimento da boa-fé nos dispositivos relativos ao ordenamento das relações contratuais entre consumidor e fornecedor. É importante frisar-se que, considerado instrumento legal protetivo aos hipossuficientes, estes entendidos os consumidores nas relações jurídicas de consumo, não é de se estranhar que em seu seio surgisse o princípio da boa-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, o que se percebe do surgimento da Constituição Federal de 1.988, é que as legislações amplas, que regem áreas amplas do direito, tais como o Código Civil, o Código Penal, entre outros, estão perdendo espaço para microssistemas, que possibilitam uma definição legal mais precisa, tal como ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Locações, a Legislação que criou os Juizados Especiais criminais e cíveis, dentre outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E que assim seja, tudo na "boa-fé".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-8020610053187892590?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/8020610053187892590/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/06/velha-e-boa-boa-fe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/8020610053187892590'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/8020610053187892590'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/06/velha-e-boa-boa-fe.html' title='A velha e boa &quot;Boa-fé&quot;'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-1577083276694387513</id><published>2011-06-08T19:40:00.003-03:00</published><updated>2011-06-08T21:16:52.905-03:00</updated><title type='text'>ILEGALIDADE DO “PRAZO DE CARÊNCIA” (180 DIAS - CONTRUTORAS)</title><content type='html'>É comum nos contratos de compra e venda, as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Essas cláusulas estabelecem uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 180 (Cento e oitenta) dias, prazo máximo permitido e normalmente praticado no mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ponto já surge uma primeira questão que pode caracterizar ilegalidade. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, § 1º, exige o “equilíbrio contratual”, sendo que a simples inserção do “prazo de carência” no contrato já caracteriza, uma ilegalidade. tendo em vista que o contratante bpaga INCC durante a obra, poratato paga 2 vezes pelo atraso na entrega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma que o contrato confere à construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação (entregar a unidade imobiliária), o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente, de modo a ter um “prazo de carência” para o cumprimento de suas obrigações, ou seja, realização dos pagamentos. Assim, se o contrato concede esse direito à construtora e não o defere ao adquirente, conclui-se que houve desrespeito à exigência do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao equilíbrio contratual.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-1577083276694387513?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/1577083276694387513/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/06/ilegalidade-do-prazo-de-carencia-180.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/1577083276694387513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/1577083276694387513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/06/ilegalidade-do-prazo-de-carencia-180.html' title='ILEGALIDADE DO “PRAZO DE CARÊNCIA” (180 DIAS - CONTRUTORAS)'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-4394088117156474939</id><published>2011-05-19T10:17:00.002-03:00</published><updated>2011-05-19T10:42:24.413-03:00</updated><title type='text'>CONSTRUTORAS CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS</title><content type='html'>O STJ reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apt que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O TJ-RJ já havia condenado a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ao pagamento de 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. Nocaso, a unidade habitacional que eles pretendiam adiquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, atualmente falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. A empresa alegou no STJ que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, "o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral". "Mas, completou, apesar de a jurisprudência do STJ considerar que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como 'mero dissabor', as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral" (Fonte STJ/RESP 617077)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-4394088117156474939?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/4394088117156474939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/05/construtoras-condenadas-pagar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/4394088117156474939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/4394088117156474939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2011/05/construtoras-condenadas-pagar.html' title='CONSTRUTORAS CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-7414365839494819090</id><published>2010-06-30T14:58:00.003-03:00</published><updated>2010-06-30T15:09:01.018-03:00</updated><title type='text'>"IPTU PROGRESSIVO - EM SÃO PAULO IMÓVEL VAZIO PAGARÁ SOBRETAXA"</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_l5yZynGFxiA/TCuIBTY3Y9I/AAAAAAAAAAc/OD1XYBfmk7A/s1600/CASA.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 110px; FLOAT: left; HEIGHT: 146px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5488630126846895058" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_l5yZynGFxiA/TCuIBTY3Y9I/AAAAAAAAAAc/OD1XYBfmk7A/s320/CASA.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Câmara de São Paulo aprovou ontem &lt;strong&gt;&lt;em&gt;projeto de lei&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; que eleva progressivamente a alíquota do IPTU e permite desapropriar imóveis sem uso ou subutilizados em quase toda a região central e em cerca de 700 áreas destinadas a moradias populares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto abrange terrenos sem construção e imóveis vazios ou com área utilizada inferior a 20% do total.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida tem dois objetivos: possibilitar a construção de moradias populares nas chamadas Zeis (zonas especiais de interesse social) e a ocupação de imóveis subutilizados na região central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os donos dos imóveis terão de dar a eles a função prevista no Plano Diretor de 2002: se a área for de zona mista (residencial e comercial), deverão ter ao menos 20% de ocupação; se for Zeis, abrigar moradias populares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso o projeto vire lei, os proprietários serão notificados e terão um ano para se adaptar (apresentar projeto para ocupação do imóvel, construção ou parcelamento do terreno). Se isso não ocorrer, a prefeitura irá dobrar anualmente a alíquota do IPTU, até o teto de 15% -hoje, a alíquota máxima é de 1,8%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após cinco anos de notificações, a prefeitura pode desapropriar o imóvel indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, que serão pagos em até dez anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto a progressividade no tempo quanto a desapropriação com títulos públicos são instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, que entrou em vigor em 2001.&lt;br /&gt;A proposta foi apresentada pelo vereador José Police Neto (PSDB), líder do prefeito Gilberto Kassab (DEM), que deve sancioná-lo. "Não é um projeto do vereador, é do prefeito, que o apoia desde sua apresentação", disse Police.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estimativa da prefeitura é que o novo instrumento libere até 250 mil imóveis para o mercado e possibilite assentar 1 milhão de pessoas. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-7414365839494819090?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/7414365839494819090/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/iptu-progressivo-em-sao-paulo-imovel.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/7414365839494819090'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/7414365839494819090'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/iptu-progressivo-em-sao-paulo-imovel.html' title='&quot;IPTU PROGRESSIVO - EM SÃO PAULO IMÓVEL VAZIO PAGARÁ SOBRETAXA&quot;'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_l5yZynGFxiA/TCuIBTY3Y9I/AAAAAAAAAAc/OD1XYBfmk7A/s72-c/CASA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-5773845469350249904</id><published>2010-06-24T15:07:00.003-03:00</published><updated>2010-06-24T15:17:52.281-03:00</updated><title type='text'>"Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa"</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Um trabalhador cuja dispensa por justa causa foi desconstituída pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES), consegue o direito de receber verbas rescisórias e a multa do artigo 477, § 8.º da CLT. Este é o resultado do julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a recurso da empresa, manteve a decisão do TRT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso iniciou-se quando a direção da P.E. o demitiu por justa causa, sob a alegação de que ele havia se desentendido com outro colega de trabalho, gerando ofensas verbais entre si. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconheceu a existência da justa causa, conforme dispõe o artigo 482, J, da CLT, segundo o qual pode ser demitido o empregado que, no serviço, comete contra qualquer pessoa ato lesivo da honra ou da boa fama.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o ex-empregado recorreu ao TRT da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e excluiu a justa causa. Para o Tribunal Regional, as alegações da empresa sobre os motivos da dispensa foram genéricos, ressaltando que meros desentendimentos verbais não são suficientes para ensejar a dispensa por justa causa. Com esses fundamentos, o TRT reverteu o ato em dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas e da multa do artigo 477, §8.º, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dessa decisão, a P.E. interpôs recurso de revista ao TST, alegando que as parcelas devidas da dispensa foram quitadas no prazo da lei e que a matéria debatida seria controvertida, uma vez que a justa causa foi afastada no segundo grau de jurisdição. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, concordou com a decisão do TRT, destacando que houve uma mudança da jurisprudência. Antes, se propunha o não cabimento da multa artigo 477 quando houvesse fundada controvérsia no fato gerador da obrigação (OJ nº 351 da SDBI-I). Agora, segundo o ministro, com o cancelamento dessa OJ, a existência ou não de controvérsia acerca da relação empregatícia – no caso a existência de justa causa – é irrelevante para se resolver a questão. Além disso, acrescentou Lelio Bentes, a alegação de justa causa, não confirmada em juízo, não isenta o empregador do pagamento da multa do artigo 477.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou que o empregador, no uso do poder potestativo, ao realizar a dispensa argumentando justa causa, assume os riscos da reversão de suas alegações, sobretudo quanto à incidência da multa pela não quitação tempestiva do contrato de emprego (artigo 477, §8.º da CLT), como ocorreu no segundo grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa e manteve a decisão do TRT, que reverteu a justa causa e condenou a P.E. ao pagamento de verbas rescisórias e da multa do artigo 477. Não houve interposição de novo recurso e o processo retornou ao TRT de origem. (RR-94800-75.2001.5.17.0005)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-5773845469350249904?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/5773845469350249904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/apos-ter-justa-causa-desconstituida-em.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5773845469350249904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/5773845469350249904'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/apos-ter-justa-causa-desconstituida-em.html' title='&quot;Após ter justa causa desconstituída em juízo, trabalhador receberá multa&quot;'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6781823428497296011.post-9012117683219169406</id><published>2010-06-23T16:40:00.000-03:00</published><updated>2010-06-23T16:47:48.496-03:00</updated><title type='text'>"COBRANÇA INDEVIDA, RESSARCIMENTO EM DOBRO" - ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO</title><content type='html'>Alguns consumidores, estão se sentindo lesados, com cadastros indevidos no SERASA e SCPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando ”dívidas” das empresas Telefônica, Banco Santander, Telesp, Telemar, Brasil Telecom.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, inclusive muitas já prescritas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conformidade com o artigo 290 do Código Civil:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses casos são passiveis de ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luciana Galvão&lt;br /&gt;Advogada&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6781823428497296011-9012117683219169406?l=advogadasonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advogadasonline.blogspot.com/feeds/9012117683219169406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/cobranca-indevida-ressarcimento-em.html#comment-form' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/9012117683219169406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6781823428497296011/posts/default/9012117683219169406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advogadasonline.blogspot.com/2010/06/cobranca-indevida-ressarcimento-em.html' title='&quot;COBRANÇA INDEVIDA, RESSARCIMENTO EM DOBRO&quot; - ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO'/><author><name>Dra. Luciana Galvão</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16436389305556399354</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry></feed>
